sábado, 31 de julho de 2010

Exagerado

Amor da minha vida
Daqui até a eternidade
Nossos destinos
Foram traçados na maternidade

Paixão cruel desenfreada
Te trago mil rosas roubadas
Pra desculpar minhas mentiras
Minhas mancadas

Exagerado
Jogado aos teus pés
Eu sou mesmo exagerado
Adoro um amor inventado

Eu nunca mais vou respirar
Se você não me notar
Eu posso até morrer de fome
Se você não me amar

E por você eu largo tudo
Vou mendigar, roubar, matar
Até nas coisas mais banais
Prá mim é tudo ou nunca mais

Exagerado
Jogado aos teus pés
Eu sou mesmo exagerado
Adoro um amor inventado

E por você eu largo tudo
Carreira, dinheiro, canudo
Até nas coisas mais banais
Prá mim é tudo ou nunca mais

Exagerado
Jogado aos teus pés
Eu sou mesmo exagerado
Adoro um amor inventado

Jogado aos teus pés
Com mil rosas roubadas
Exagerado
Eu adoro um amor inventado


Cazuza

Exagerado

Amor da minha vida
Daqui até a eternidade
Nossos destinos
Foram traçados na maternidade

Paixão cruel desenfreada
Te trago mil rosas roubadas
Pra desculpar minhas mentiras
Minhas mancadas

Exagerado
Jogado aos teus pés
Eu sou mesmo exagerado
Adoro um amor inventado

Eu nunca mais vou respirar
Se você não me notar
Eu posso até morrer de fome
Se você não me amar

E por você eu largo tudo
Vou mendigar, roubar, matar
Até nas coisas mais banais
Prá mim é tudo ou nunca mais

Exagerado
Jogado aos teus pés
Eu sou mesmo exagerado
Adoro um amor inventado

E por você eu largo tudo
Carreira, dinheiro, canudo
Até nas coisas mais banais
Prá mim é tudo ou nunca mais

Exagerado
Jogado aos teus pés
Eu sou mesmo exagerado
Adoro um amor inventado

Jogado aos teus pés
Com mil rosas roubadas
Exagerado
Eu adoro um amor inventado


Cazuza

Além do amor

Se tu queres que eu não chore mais
Diga ao tempo que não passe mais
Chora o tempo o mesmo pranto meu
Ele e eu, tanto
Que só para não te entristecer
Que fazer, canto
Canto para que te lembres
Quando eu me for

Deixa-me chorar assim
Porque eu te amo
Dói a vida
Tanto em mim
Porque eu te amo
Beija até o fim
As minhas lágrimas de dor
Porque eu te amo, além do amor!

Vinicius de Moraes

O Analfabeto Político

"O pior analfabeto é o analfabeto político.
Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão,
do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia
a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta,
o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista,
pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo."
Nada é impossível de Mudar
"Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo.
E examinai, sobretudo, o que parece habitual.
Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de
hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem
sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente,
de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural
nada deve parecer impossível de mudar."
Privatizado
"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar.
É da empresa privada o seu passo em frente,
seu pão e seu salário. E agora não contente querem
privatizar o conhecimento, a sabedoria,
o pensamento, que só à humanidade pertence."
Bertolt Brecht

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Trabalhadores têm até a próxima quarta-feira (30) para sacar o Abono Salarial

Brasília, 24/06/2010 - O prazo para os trabalhadores que têm direito a sacar o Abono Salarial do exercício 2009/2010 se encerra na próxima quarta-feira (30). Para alertar os beneficiários que têm dinheiro a sacar um salário mínimo (R$ 510), o Ministro do Trabalho e Emprego telefonou na manhã desta quinta-feira (24) para três trabalhadores identificados e que ainda não sacaram o benefício.

Mais de 706 mil trabalhadores ainda não buscaram seu benefício. A estimativa é de que ainda sejam pagos mais de R$ 360 milhões com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"Muitos trabalhadores mudam de endereço e não informam, por isso não recebem o comunicado dizendo que têm direito a sacar o Abono, que é garantido por Lei. Espero que a gente consiga avisar a todas as pessoas que trabalharam em 2008 por pelo menos 30 dias, ganhando até dois salários mínimos, que têm direito a receber esse salário extra", comentou Lupi.

Paulo Agostinho de Queiroz, de Uberlândia, Minas Gerais, foi um dos trabalhadores que recebeu a ligação do ministro. "Eu sei que tenho direito ao Abono e que tenho que ir sacar, mas ainda não tive tempo. Trabalho há 10 anos na mesma firma e eles sempre avisam. Retiro todo ano. Vou na Caixa para poder pegar esse dinheiro", conta.

Já Auriluce Alves Rabelo, de Ceilândia, em Brasília, não sabia que tinha direito ao benefício. "Trabalhei sim em 2008, mas não sabia que tinha o Abono para receber. Nunca me avisaram. Vou me informar para poder sacar".

Podem receber o Abono Salarial trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias do ano-base (2008) de pagamento e tenham recebido em média dois salários mínimos de remuneração mensal neste período. Além disso, tem que ser informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Saiba quem tem direito ao Abono Salarial.

Para sacar o benefício, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa, no caso do PIS, ou Banco do Brasil, no caso do PASEP e apresentar um comprovante de inscrição do PIS/PASEP.

Redorde - O atual exercício registrou recorde no número de beneficiários, com a retirada do abono salarial já tendo sido feita por 16.229.521 pessoas, alcançado a maior taxa de cobertura do pagamento do benefício no país, 95,90%. Já foram pagos R$ 7,4 bilhões em benefícios. Entre 2001 e 2010 mais de 99 milhões de brasileiros já receberam o benefício.

"Acredito que vamos ficar perto de 99% por cento esse ano. Com a divulgação desse direito as pessoas vão procurar nessa reta final e vamos ter a maior cobertura e o maior número de benefeciários", ressaltou o ministro Carlos Lupi.

FAT - As receitas do FAT entre e janeiro e maio deste ano atingiram mais de R$ 16,5 bilhões, um aumento de 16,61% em relação ao mesmo período de 2009. A contribuição de PIS/ PASEP foi responsável por R$ 11,6 bilhões das receitas arrecadas nesses cinco meses, um aumento de 22,61% em relação ao meso período do último ano. Outras receitas arrecadaram R$ 4,9 bilhões em 2010.

As despesas do fundo, que incluem os benefícios do abono salarial e seguro-desemprego, além de outros despesas como intermediação de mão de obra e qualificação, totalizaram R$ 8,5 bilhões, um aumento de 2,28% em relação a 2009. Também foram emprestados para o BNDES R$ 4, 6 bilhões. Com isso, o fato registra um resultado positivo de R$ 3,3 bilhões em suas receitas entre janeiro e maio deste ano, um aumento de 54,88% em relação a 2009.

Leia mais: "Codefat aprova tabela de pagamento do Abono Salarial 2010/2011"

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Fumo é responsável por 40% das mortes de mulheres com menos de 65 anos

da Agência Brasil

O Dia Mundial sem Tabaco deste ano, comemorado nesta segunda-feira (31), terá como alvo as mulheres. O tema de 2010, escolhido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é gênero e tabaco com ênfase no marketing para as mulheres. No Brasil, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), 40% das mortes de mulheres com menos de 65 anos são causadas pelo consumo de tabaco.
O objetivo da campanha é alertar sobre as estratégias que a indústria do tabaco usa para atingir o público feminino e os males que o cigarro causa à saúde e ao meio ambiente. De acordo com a OMS, as mulheres hoje são o principal alvo da indústria do tabaco.
Segundo a OMS, o cigarro mata por ano mais de 5 milhões de pessoas - entre as quais, 1,5 milhão de mulheres. Se não forem tomadas medidas urgentes, alerta a OMS, o uso do tabaco poderá matar mais de 8 milhões de pessoas até 2030, dos quais 2,5 milhões serão mulheres. A maior incidência será entre as de baixa renda.
Atualmente, o mundo tem 1 bilhão de fumantes - entre eles, 200 milhões de mulheres. De acordo com a OMS, enquanto o tabagismo cai entre os homens, em alguns países aumenta o número de mulheres fumantes. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada em 2008, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Ministério da Saúde, mostra que no Brasil o tabagismo está caindo. Entretanto, a queda é menor entre as mulheres do que entre os homens.
Nesta segunda-feira será aberta, na Câmara dos Deputados, em Brasília, a exposição Propagandas de Cigarro - Como a Indústria do Fumo Enganou as Pessoas. Serão apresentadas peças publicitárias impressas e filmes comerciais das marcas de cigarro veiculados entre as décadas de 1920 e 1950 nos Estados Unidos.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Trabalhador receberá mais de R$ 600 mil de indenização por acidente de trabalho

A Companhia Vale do Rio Doce deverá pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais e materiais a ex-empregado da empresa que perdeu a perna direita e ficou com sequelas na perna esquerda depois de sofrer um acidente de trabalho.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Vale que contestava a condenação imposta pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e pedia a redução do valor das indenizações (R$ 600 mil de danos materiais e R$ 85.932,52 de danos morais).

Segundo o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, a conclusão do TRT foi baseada em provas que não podem ser reexaminadas pelo TST. O relator esclareceu que cabe ao Tribunal analisar apenas se os fatos lançados na decisão impugnada tiveram o correto enquadramento jurídico.

De acordo com o relator, o Regional responsabilizou a empresa pelo dano sofrido pelo trabalhador com base no exame do conjunto de provas, porque constatara a existência de nexo de causalidade entre a ação/omissão da Vale e o dano.

Para o TRT, como o infortúnio teve origem nas más condições de trabalho a que o empregado fora submetido, faltou à empresa o cumprimento das normas de segurança do trabalho.

No TST, a Vale alegou ausência de culpa ou dolo a justificar sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que não ocorrera comprovação de ofensa à intimidade, honra e imagem do empregado.

Disse também que não ficou provado o comprometimento da capacidade de trabalho do empregado para justificar o pagamento de indenização por danos materiais. No mais, se mantida a condenação, a Vale pediu a redução do valor.

Mas o relator, ministro Barros Levenhagen, explicou que a defesa não trouxera arestos (exemplos de julgados) para confronto de tese quanto à redução do valor das indenizações, nem fora cogitada violação de texto legal ou constitucional.

Portanto, apesar de reconhecer que seria interessante a análise da matéria, pois o TRT reduzira o valor da indenização por dano material de aproximadamente R$ 1 milhão e 200 mil para R$ 600 mil, o relator constatou que o recurso estava desfundamentado.

O relator destacou que a indenização por dano moral deve observar o critério estimativo, considerando a gravidade do dano causado, a capacidade financeira do ofensor e o caráter educativo da medida, diferentemente do dano material que tem critério aritmético.

Nessas condições, o ministro Levenhagen concluiu que o valor arbitrado de dano moral (R$ 85.932,52) não era excessivo. Já o valor da indenização por dano material, que fora reduzido para a quantia de R$ 600 mil pelo Regional com base em provas que determinaram a intensidade do prejuízo e da lesão sofrida pelo empregado, não poderia ser alterado sem reexame do acervo probatório – o que não é permitido ao TST fazê-lo.

No mais, afirmou o ministro, quando se trata de infortúnio do trabalho, é preciso provar que tenha ocorrido por dolo ou culpa do empregador, cabendo ao Judiciário decidir se o dano daí decorrente se enquadra ou não no conceito de dano moral previsto na Constituição (artigo 5º, inciso X), isto é, quando há violação do direito à dignidade da pessoa.

Desse modo, o direito do empregado de receber indenização por dano moral se caracteriza quando fica constatada a lesão permanente provocada pelo acidente de trabalho – na hipótese, o dano comprometeu a capacidade do empregado de prestação de serviços na antiga função e do exercício das atividades do cotidiano.

( RR 130200-62.2007.5.03.0060 )



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lilian Fonseca, 25.02.2010

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Dez Pontos Para Fazer A Cipa Se Tornar Uma Ferramenta De Gestão Eficiente

1º ponto: Composição eclética

O empregador deve mesclar a equipe da CIPA, potencializando fundamentos e pontos fortes de um grande time: liderança, determinação, organização, conhecimento e habilidades. E contando com profissionais de diferentes áreas e departamentos, para facilitar as múltiplas ações e abrangência de esforços que serão desempenhados pela comissão.

2º ponto: Reuniões com pautas fixas

Ninguém agüenta reuniões com tempo determinado e duração indeterminada, fica-se o tempo todo perguntando se alguém tem algo mais e sempre, puxando na lembrança assuntos de reuniões passadas.

É boa idéia deixar que o secretário anote no decorrer do mês os assuntos que a comissão lhe repassar para fazer parte da pauta da reunião seguinte e na véspera da reunião, junto à convocação o mesmo, comunicar quais os assuntos que serão tratados na reunião. Deste modo, todos já se familiarizam com os assuntos e temática a ser discutida, tornando a planaria mais prática a objetiva.

3 º Ponto: Criar gestão de projetos

Não é possível conseguir objetivos quando parte do time se faz presente apenas para fazer reclamação. A CIPA deve funcionar seguindo exemplos de grupos políticos, uma câmara de vereadores, por exemplo, nela os membros identificam as dificuldades da coletividade e apresentam projetos, no caso da CIPA os representante da comissão na medida do possível, deveriam apresentar estes “mini-projetos”, que nada mais são do que: os problemas encontrados, junto de uma sugestão plausível de correção e se possível vinculado com o custo financeiro de cada ação. Para isso é fundamental que os componentes do grupo sejam treinados de forma básica em gestão de projetos.

4º Ponto: Criar comissões para solucionar cada tipo de problema

Não adianta a CIPA apenas se transformar um “derivador” ou desvio para a área de segurança e ocupacional, é preciso que a comissão crie corpo e alma e realmente arregace as mangas para solucionar os problemas. Para isso nas reuniões, depois de levantados os problemas devem ser escolhidas comissões para averiguar cada problema. Estas subcomissões ficando com a responsabilidade de agir e apresentar uma solução para o problema proposto dentro de tempo hábil.

5º ponto: Cronograma de atividades anual

A CIPA não se deve prender apenas ações meramente programadas, sobretudo deve apresentar uma base de trabalho que propicie uma atuação global. Para tal algumas ações devem estar contempladas num cronograma anual, neste deve constar: inspeções de segurança na produção, nas áreas de apoio (almoxarifado, manutenção, restaurante, administração), eventos relacionados à divulgação de campanhas preventivas (semana de saúde, de meio ambiente, de segurança no trabalho), atividades de mapeamento dos riscos, etc.

6º ponto: Marketing da Comissão

Tudo que for feito pela comissão deve ser divulgado amplamente, para que os colaboradores sintam segurança e credibilidade no time que os representa. Não apenas divulgando as Atas de reunião, mas informativos, resultados, projetos futuros, etc. Pode-se também convidar profissionais de diferentes áreas, para participarem das reuniões, para que os mesmos possam sentir o nível de interesse e profissionalismo que está sendo conduzidos os trabalhos pela comissão.

7º Ponto: Dar feedback aos problemas e sugestões propostas

Ninguém gosta de dar sugestão e não obter retorno, portanto é de extrema importância justificar e dar retorno a cada tipo de situação ou solicitação levantada pela comissão ou por qualquer colaborador. Par mais básico que isso possa parecer à falta de retorno pode desmotivar quem sugere ou propõe alternativas de melhoria.

8º Ponto: Treinamentos diferenciados para equipe

Junto à programação de atividade pode ser previsto treinamentos de curta duração para os membros da CIPA, qualificando e potencializando a equipe na capacidade de visão e interpretação das coisas como elas são, seguem algumas sugestões de treinamentos que podem ser ministrados para o time:

- Gestão de projetos;

- Analises de riscos;

- Ergonomia básica;

- Métodos de analise de problemas;

- Racionalização do tempo

9º Ponto: Agir de forma analítica

A comissão não pode abri mão de discutir e analisar os números e estatísticas de acidentes tanto da parte médica, bem como da área de saúde ocupacional, estas informações devem servir de base para plataforma de trabalho da comissão, trabalhando assim na base dos problemas e não apenas “apagando incêndio”.

10º Ponto: Mantenha a organização

Por mais óbvio que possa parecer, o que mais atrapalha um bom trabalho de uma CIPA é a falta de organização. Isto pode ser resolvido com um(a) boa(bom) secretário(a). É de extrema importância manter as Atas atualizadas, os planos de ações bem acompanhados, convocar todos os membros dentro dos prazos, organização de pautas de reunião, livro de acompanhamento de ações providenciadas, previstas ou em aberto. E ainda tornar fácil o acesso a informações não apenas para os membros da comissão, bem como para os diferentes interessados.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

TRE inaugura a Sala Multimídia Professor Paulo Neves de Carvalho

Será inaugurada hoje dia 03/02/09 a “Sala Multimídia” do TRE-MG, que terá o nome de professor Paulo Neves de Carvalho. Localizado no primeiro andar do prédio do TRE na Avenida Prudente de Morais, 320 (Palácio Edmundo Lins), o novo espaço - idealizado pelo presidente do Tribunal, desembargador Almeida Melo - será uma espécie de miniauditório para atender as necessidades da instituição, incluindo palestras e videoconferências.

Paulo Neves de Carvalho foi professor de Direito Administrativo da UFMG, pós-graduado pela Universidade da Califórnia, ex-secretário de Estado da Administração de Minas Gerais, sócio-fundador e primeiro presidente do Conselho Superior do Instituto Mineiro de Direito Administrativo e autor de diversas obras jurídicas. Natural de São João Del Rei, nasceu em 20 de dezembro de 1919 e faleceu em 23 de maio de 2004, aos 84 anos.

Para a inauguração, às 16 horas, foram convidados vários amigos, colegas e alunos do professor Paulo Neves de Carvalho.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Novo cálculo do SAT é inconstitucional, decide juiz.


É inconstitucional o Decreto 6.957 que modificou o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, concedeu liminar ( 2009.61.14.009724-0 ) para que a Toro Indústria e Comércio não seja obrigada a pagar a taxa a partir do novo cálculo. Outras empresas já conseguiram liminares semelhantes.
O Decreto baixado pelo Ministério da Previdência muda o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a partir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) unido à classificação do fator de risco da empresa.
A mudança gerou aumentos de até 100% na taxa paga pelas empresas. Neste caso, a Toro Indústria e Comércio, além de reclamar da mudança do método de classificação do FAP, também criticou a alteração de sua classificação de risco.
Na ação, a empresa alega que o método utilizado para o cálculo não foi divulgado e que ainda há erros na apuração das informações que integram a alíquota. “Houve erro na apuração do FAP uma vez que não houve registro de pensão de morte por acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez no período de apuração a justificar o índice 1,5740, que resultou na majoração da alíquota para 4,7%”. Segundo a empresa, o cálculo traz uma desproporcionalidade entre a exigência tributária e a cobertura dos riscos.
O juiz afirmou que o Supremo Tribunal Federal já fundamentou que é constitucional o enquadramento das empresas quanto aos riscos oferecidos em seu ambiente de trabalho, mas não a fixação de alíquotas referentes à contribuição.
Rodrigues disse que está previsto na Constituição que o Poder Executivo pode alterar quantitativamente as alíquotas por questões de política externa, cambial ou financeira, mas “no que tange as contribuições sociais, não se verifica tal autorização constitucional para a delegação da definição das alíquotas referentes ao custeio do seguro de acidentes de trabalho”.
Além disso, segundo o juiz, a ausência da divulgação dos dados que formam o Fundo Acidentário de Prevenção impossibilita a correta verificação de sua classificação.
Outros casos - Outras empresas já conseguiram liminares semelhantes na Justiça. A Sinditextil, por exemplo, não precisou arcar com a nova taxa. A decisão foi da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo. Nela, a juíza Tânia Zauhy deixou claro que não concorda com a falta de clareza do novo método.
“Há ofensa à segurança jurídica, dado que as regras entre a administração e o Fisco, sobretudo aquelas que envolvem o recolhimento de tributos, devem ser transparentes.”
A Justiça Federal de Santa Catarina também já concedeu duas liminares contra o novo cálculo. O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do RAT das empresas Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais e Orcali Serviços de Segurança.
O juiz explicou que o FAP “é sim integrante do núcleo do tributo, importando, eventualmente, aumento da alíquota, por isso que incidente o artigo 150, I, da Constituição Federal, o qual cuidou de limitar o poder de tributar do Estado”. 
Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Fabiana Schiavon, 21.01.2010