terça-feira, 8 de dezembro de 2009

O que é a identificação biométrica


É um procedimento de atualização de dados para a implantação do sistema biométrico, que será usado nas eleições 2010 em 51 municípios brasileiros. Esse sistema, que será usado nas urnas eletrônicas, vai reconhecer as impressões digitais dos eleitores na hora da votação. O processo de identificação deverá confirmar a identidade de cada eleitor, comparando o dado fornecido com todo o banco de dados disponível. Para criar o novo cadastro de eleitores com base em dados biométricos, a Justiça Eleitoral disponibilizou o Kit Bio (computador portátil, câmera digital, scanner e um mini-estúdio fotográfico com assento) nos locais de recadastramento dos municípios selecionados.
A identificação biométrica do eleitor foi utilizada pela primeira vez nas eleições de 2008 como projeto piloto em três municípios: São João Batista (SC), Colorado do Oeste (RO) e Fátima do Sul (MS), onde foram recadastrados 45 mil eleitores.
A identificação biométrica exclui a possibilidade de uma pessoa votar por outra, tornando inviável a fraude ao procedimento de votação.

Dúvidas Frequentes sobre o Recadastramento Biométrico

1 - Se eu não me recadastrar, o que acontecerá?
O eleitor que não se recadastrar terá o título cancelado e não poderá votar nas eleições de 2010. Além disso, sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou devidamente, o eleitor não poderá:
•inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
•receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
•participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
•obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• obter passaporte;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• obter CPF;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

2 - Receberei um título novo com o recadastramento?

O eleitor receberá um novo título, no mesmo modelo do título anterior (sem foto ou digitais). Os dados colhidos no recadastramento, como a foto e as digitais, por exemplo, ficarão armazenados no banco de dados da Justiça Eleitoral.

3 - Posso recadastrar pelo correio ou pela internet?

Não. O recadastramento deve ser realizado pessoalmente pelo eleitor, nos locais próprios em cada um dos quatro municípios.

4 - E se eu tiver problemas no cadastro das minhas impressões digitais?

Serão coletadas as digitais de todos os dedos das mãos por meio de um scanner de alta definição que as armazenará em formato digital. Mesmo que tenham alguma deficiência física ou problemas com as impressões digitais, todos os eleitores deverão comparecer aos locais de recadastramento porque também serão fotografados e a foto incluída no cadastro biométrico.

5 - O que devo fazer se na hora de votar o sistema não reconhecer minhas digitais?

Caso o mesário tenha dúvidas quanto à identidade ou caso a digital do eleitor não seja reconhecida pelo sistema biométrico, ele ainda terá, como instrumentos de identificação, o título de eleitor, um documento de identidade e a foto registrada quando do recadastramento e que ficará acessível aos mesários.

6 - Eu não tenho título, tenho 17 anos e quero votar nas próximas eleições. Posso comparecer no prazo nesses locais para coleta das digitais e da foto?

Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos poderão comparecer aos locais de atendimento das cidades onde haverá o recadastramento, a partir do dia 16 de novembro de 2009 , para fazer o alistamento eleitoral, com a identificação biométrica, levando um documento de identidade original, preferencialmente, com foto (carteira de trabalho, carteira de identidade ou carteiras profissionais emitidas por órgãos reguladores de profissão) e comprovante de endereço recente. Para os interessados com mais de 18 anos que forem tirar o título pela primeira vez, também será exigido, como de praxe, o comprovante de quitação do serviço militar para os eleitores do sexo masculino.

7 - Minha situação está irregular junto à Justiça Eleitoral. Posso me recadastrar?

Os eleitores em situação irregular deverão procurar os locais de recadastramento para verificar quais as pendências junto à Justiça Eleitoral. Dependendo do caso, e havendo a possibilidade de regularização, o eleitor deverá fazer o recadastramento biométrico.

8 - Idosos e portadores de necessidades especiais terão atendimento prioritário?

Idosos e portadores de necessidades especiais terão atendimento prioritário nos locais onde haverá o recadastramento.

9 - Não moro em nenhum dos 4 municípios onde ocorrerá o recadastramento. Quando minha cidade terá a votação biométrica?

A expectativa do TSE é de que em até dez anos todos os municípios brasileiros tenham urnas com leitores biométricos.

10 - Atualmente moro no exterior, mas na cidade onde tenho domicílio eleitoral terá recadastramento biométrico. O que devo fazer?

O recadastramento deve ser feito pessoalmente pelo eleitor. Se isto não for possível, para evitar o cancelamento do título, sugerimos que o eleitor no exterior transfira seu domicílio eleitoral para o local onde reside, até maio de 2010.

Recadastramento Biométrico

Deverão comparecer aos locais de atendimento da Justiça Eleitoral, a partir do dia 16 de novembro de 2009, todos os eleitores com domicílio eleitoral nos municípios (incluindo distritos e zonas rurais) de: a 26 de fevereiro de 2010.
  • Curvelo;
    Rua Visconde de Ouro Preto, 129 (em frente ao Clube Recreativo);

  • Pará de Minas;
    Avenida Professor Melo Cançado, nº 945, próximo à Pavepe/Same/Cimcal;

  • São João Del Rei;
    Clube 1º de Maio - Rua Olegário Maciel, nº 31 - centro;

  • Ponte Nova.
    CeSC - Av. Tiradentes s/nº - centro - ao lado dos Correios.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O eleitor que já tenha sua inscrição eleitoral deverá comparecer aos locais de recadastramento levando documento de identidade, comprovante de domicílio eleitoral (comprovante de endereço, por exemplo), título de eleitor (ou documento que comprove sua condição de eleitor ou de ter requerido inscrição ou transferência para o município) e CPF, se disponível.
São aceitos como documento de identidade, no original: a carteira de identidade ou carteira profissional emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal, ou ainda o certificado de quitação do Serviço Militar.
Obs: O passaporte e a carteira nacional de habilitação não serão aceitos para esse fim.

A comprovação do domicílio eleitoral poderá ser feita mediante um ou mais documentos que comprove ser o eleitor residente no município ou nele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. No caso de apresentação de contas de consumo de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre 16 de novembro de 2008 e 16 de agosto de 2009. Caso seja apresentado cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista.