terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Recadastramento Biométrico

Deverão comparecer aos locais de atendimento da Justiça Eleitoral, a partir do dia 16 de novembro de 2009, todos os eleitores com domicílio eleitoral nos municípios (incluindo distritos e zonas rurais) de: a 26 de fevereiro de 2010.
  • Curvelo;
    Rua Visconde de Ouro Preto, 129 (em frente ao Clube Recreativo);

  • Pará de Minas;
    Avenida Professor Melo Cançado, nº 945, próximo à Pavepe/Same/Cimcal;

  • São João Del Rei;
    Clube 1º de Maio - Rua Olegário Maciel, nº 31 - centro;

  • Ponte Nova.
    CeSC - Av. Tiradentes s/nº - centro - ao lado dos Correios.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O eleitor que já tenha sua inscrição eleitoral deverá comparecer aos locais de recadastramento levando documento de identidade, comprovante de domicílio eleitoral (comprovante de endereço, por exemplo), título de eleitor (ou documento que comprove sua condição de eleitor ou de ter requerido inscrição ou transferência para o município) e CPF, se disponível.
São aceitos como documento de identidade, no original: a carteira de identidade ou carteira profissional emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal, ou ainda o certificado de quitação do Serviço Militar.
Obs: O passaporte e a carteira nacional de habilitação não serão aceitos para esse fim.

A comprovação do domicílio eleitoral poderá ser feita mediante um ou mais documentos que comprove ser o eleitor residente no município ou nele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. No caso de apresentação de contas de consumo de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre 16 de novembro de 2008 e 16 de agosto de 2009. Caso seja apresentado cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista.

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